
Documentos essenciais para um inventário extrajudicial
Confira os documentos para inventário extrajudicial, custos do cartório e a participação obrigatória do advogado para organizar a partilha.

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Reunir os documentos certos é o primeiro passo para transformar a herança em patrimônio regularizado. Veja o que separar, quanto considerar no orçamento e quando o inventário pode seguir fora da Justiça.
Resposta rápida
Os documentos para inventário extrajudicial normalmente incluem a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros, certidões de nascimento ou casamento, prova de união estável quando houver, certidão sobre testamento e documentos dos bens. Para imóveis, separe a matrícula atualizada, a escritura, os dados do IPTU e, no caso de área rural, a documentação específica. O procedimento exige consenso entre os interessados e acompanhamento de advogado. A conferência prévia evita exigências, especialmente quando há imóvel sem escritura, construção não averbada ou divergência cadastral.
Resumo
- Separe documentos pessoais, certidões familiares, prova de inexistência ou existência de testamento e documentos patrimoniais.
- A matrícula do imóvel precisa estar atualizada e a certidão de propriedade e ônus reais tem validade máxima de trinta dias até a escritura.
- O custo não é único: envolve emolumentos, tributos e despesas documentais. No Rio de Janeiro, o inventário negativo informado custa R$ 706,53.
- Todos os herdeiros precisam estar de acordo e o inventário extrajudicial deve ser acompanhado por advogado ou defensor público.

O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a forma de formalizar a transmissão dos bens e direitos deixados por uma pessoa falecida por meio de escritura pública, diretamente no tabelionato de notas. Ele depende de consenso entre os interessados, capacidade civil dos envolvidos e acompanhamento de advogado ou defensor público.
A escritura pública organiza a partilha e permite que os herdeiros adotem as providências seguintes, como registrar o imóvel recebido, atualizar cadastros e movimentar valores conforme a documentação exigida. Em comparação com o inventário judicial, a via extrajudicial costuma concentrar o procedimento no cartório quando não há conflito que exija decisão do Poder Judiciário.
O consenso não significa apenas concordar em iniciar o inventário. Os herdeiros precisam convergir sobre a relação de bens, as dívidas, a participação do cônjuge ou companheiro e a divisão do patrimônio. Se surgir controvérsia relevante, faltar documentação essencial ou houver situação incompatível com a escritura, a via judicial pode ser necessária.
No Estado do Rio de Janeiro, a abertura deve ocorrer em até noventa dias da ocorrência do óbito, conforme a legislação estadual indicada. O atraso pode produzir consequências tributárias, por isso o levantamento documental deve começar logo.

Quais são os documentos para inventário extrajudicial?
A documentação básica reúne provas do óbito, da identidade e do vínculo familiar, além dos documentos que demonstram quais bens pertenciam ao falecido. Para imóveis, a matrícula atualizada é central, mas a lista final depende da composição da família, do patrimônio e da situação registral de cada bem.
Documentos do falecido
Comece pela certidão de óbito, RG e CPF do falecido. A Agência Brasil também inclui nessa documentação os documentos de identidade do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros, além de certidões atualizadas de nascimento ou casamento. Esses documentos permitem confirmar a qualificação das partes e os vínculos que influenciam a sucessão.
Separe também a certidão que informe a existência ou a ausência de testamento, quando exigida, e as certidões fiscais e forenses solicitadas pelo tabelionato. Entre elas pode estar a certidão negativa da Justiça Federal em nome do falecido. Esse documento pode ter validade de noventa dias.
Se o falecido mantinha união estável, reúna contratos, declarações, decisões, comprovantes de residência conjunta ou outros elementos que ajudem a demonstrar a relação. A Agência Brasil destaca que documentos comprobatórios da união estável podem ser necessários. A análise dessa situação é importante porque ela pode afetar a meação e a participação na herança.
Também é recomendável levantar informações sobre dívidas, obrigações e eventuais processos. O inventário não deve olhar apenas para o ativo. A relação do passivo ajuda a apresentar uma partilha coerente e evita que um débito conhecido seja descoberto apenas durante a lavratura ou o registro.
Documentos dos herdeiros
Cada herdeiro deve separar documento de identificação, CPF e a certidão que comprove seu estado civil ou parentesco. Certidões de nascimento, casamento e eventual divórcio ajudam a esclarecer a cadeia familiar e a participação do cônjuge ou companheiro. Se houver alteração de nome, leve os documentos que conectem a identificação atual àquela constante nos registros antigos.
O cônjuge ou companheiro sobrevivente também precisa ser qualificado documentalmente. Dependendo do caso, podem ser solicitados pacto antenupcial, escritura ou contrato de união estável, certidão atualizada de casamento e documentos que esclareçam o regime de bens. O guia do IDP menciona certidão de casamento atualizada em até noventa dias e certidão de ausência de testamento entre os documentos que podem ser pedidos.
Quando um interessado for representado por procuração, a procuração pública e os documentos do representante devem ser conferidos antes do agendamento. Herdeiro incapaz, ausente ou em situação que impeça o consentimento regular pode alterar a viabilidade da via extrajudicial. Por isso, não é prudente presumir que a lista básica resolverá todas as situações.
Organize os documentos por pessoa, com cópias legíveis e certidões dentro do prazo aceito pelo cartório. Essa separação facilita a conferência pelo advogado e revela rapidamente nomes divergentes, documentos vencidos ou vínculos familiares ainda não comprovados.
Documentos dos bens imóveis
Para cada imóvel, reúna a matrícula ou certidão atualizada, a escritura ou o título aquisitivo, os dados do IPTU e documentos que indiquem o valor venal quando solicitados. A Agência Brasil relaciona matrícula atualizada, escritura e dados do IPTU entre os documentos imobiliários mais comuns. O TRT da quarta Região também menciona certidões do valor venal dos imóveis e certidão de regularidade do ITCMD na lavratura da escritura.
A certidão de matrícula não serve apenas para confirmar o proprietário. Ela mostra a descrição do imóvel, a cadeia registral e eventuais ônus reais que podem influenciar a partilha. A certidão de matrícula, propriedade e ônus reais deve ter no máximo trinta dias entre sua emissão e a lavratura da escritura.
Se o imóvel tiver sido comprado por contrato particular, não tiver escritura ou apresentar construção não averbada, reúna contratos, recibos, documentos de construção, habite-se quando existente e o cadastro municipal. A herança pode revelar uma pendência de regularização que não deve ser escondida na partilha. Divergências entre a matrícula, o IPTU e a situação física podem exigir providência registral própria antes ou depois do inventário.
Em imóvel rural, acrescente os documentos específicos da área, como o cadastro rural aplicável e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, quando exigido. A lista publicada pela Agência Brasil diferencia a documentação de imóveis rurais, enquanto guia jurídico recente também menciona o CCIR. Para veículos, contas bancárias, investimentos ou quotas sociais, reúna certificados, extratos, contratos e documentos societários correspondentes.
Uma forma prática de trabalhar é montar uma pasta para cada bem, com o título de propriedade, situação fiscal, valor de referência e eventuais dívidas. Depois, compare esses dados com a declaração de bens e com os documentos pessoais. Essa conferência reduz o risco de deixar um imóvel fora da escritura ou atribuir aos herdeiros um bem com situação documental incompatível.
A MSA Advogados recomenda olhar o inventário também como uma etapa de proteção patrimonial. Quando há imóvel irregular, a divisão formal da herança não elimina automaticamente problemas de escritura, averbação, cadastro ou registro. Identificar isso antes da assinatura permite definir uma estratégia documental mais segura para proprietários e compradores de imóveis.
- Reúna a certidão de óbito, os documentos pessoais e as certidões de estado civil de todos os interessados.
- Confirme a existência de testamento, união estável, pacto antenupcial, dívidas e obrigações deixadas pelo falecido.
- Liste cada bem e solicite a matrícula atualizada, os dados fiscais e os títulos ou contratos relacionados.
- Separe documentos específicos de imóveis rurais, veículos, contas, investimentos e participações societárias, quando existirem.
- Compare a documentação com a realidade do patrimônio e encaminhe o conjunto para conferência do advogado e do cartório.

Qual o valor cobrado pelo cartório para fazer inventário extrajudicial?
Não existe um valor único para todo inventário extrajudicial. O custo é formado principalmente pelos emolumentos do tabelionato, pelo ITCMD ou ITCD, conforme a nomenclatura estadual, e pelas despesas de certidões, registros e eventuais atos necessários para regularizar os bens.
O imposto de transmissão causa mortis é um dos itens mais relevantes do orçamento. A faixa indicada para o ITCMD é de quatro a oito por cento, mas a alíquota e a forma de cálculo dependem do Estado e da situação analisada. Esse tributo não deve ser confundido com o preço da escritura do cartório.
Os emolumentos variam conforme a tabela aplicável, o valor dos bens, a quantidade de atos e a existência de registros posteriores. Também podem surgir despesas com segunda via de certidões, reconhecimento de documentos, procurações, certidões imobiliárias e regularização de pendências. Por isso, a estimativa responsável exige conhecer o patrimônio e o local de processamento.
Há uma referência específica para o inventário extrajudicial negativo no Rio de Janeiro. O custo desse ato é de R$ 706,53, utilizado quando existem questões sucessórias a formalizar, mas não há bens a partilhar. Esse valor não deve ser tratado como preço geral de qualquer inventário.
Além dos custos cartorários e fiscais, considere os honorários advocatícios, que correspondem ao trabalho de análise, orientação, preparação e acompanhamento do procedimento. O ideal é solicitar uma composição clara das despesas, separando tributo, emolumentos, certidões, registros e honorários. Assim, a família consegue avaliar o orçamento sem confundir parcelas de naturezas diferentes.
- Identifique o Estado competente e consulte a tabela de emolumentos aplicável ao ato.
- Avalie os bens, as dívidas e a necessidade de registros ou regularizações posteriores.
- Calcule o imposto sucessório conforme a regra estadual e a base de cálculo aplicável.
- Peça uma estimativa discriminada das despesas cartorárias, fiscais, documentais e jurídicas.
- Reserve os valores necessários antes de agendar a assinatura da escritura.

É obrigatório advogado para inventário extrajudicial?
Sim. O inventário extrajudicial exige a participação de advogado ou defensor público, além do consenso entre os herdeiros e demais interessados. O profissional acompanha a lavratura e assina a escritura com as partes.
A exigência não é apenas formal. O advogado confere a legitimidade dos interessados, o regime de bens, a existência de meação, a composição do patrimônio, as dívidas e a forma de divisão. Também verifica se os documentos são coerentes entre si e se algum imóvel precisa de regularização antes que a família avance.
O Cartório de Sobradinho informa que o inventário em cartório depende de consenso entre os herdeiros e de acompanhamento por advogado ou defensor público. O TRT da quarta Região também registra que, na lavratura, herdeiros e respectivos advogados devem comparecer com a documentação exigida, incluindo certidão de óbito, documentos de identidade, certidões do valor venal e regularidade do ITCMD.
A atuação jurídica é especialmente importante para proprietários e compradores de imóveis porque a escritura de inventário não substitui automaticamente todos os atos registrais. Depois da partilha, o imóvel precisa ser levado ao registro competente, e uma matrícula com ônus, divergência de área, falta de escritura ou construção não averbada pode demandar providências próprias.
Antes de marcar a escritura, reúna os documentos e apresente a situação completa ao advogado. A análise antecipada ajuda a escolher entre inventário judicial e extrajudicial, identificar exigências previsíveis e evitar que uma assinatura seja feita sem compreender os efeitos patrimoniais da partilha. Para aprofundar o momento adequado de buscar orientação, consulte o conteúdo sobre quando contratar um advogado para inventário.
O próximo passo é organizar a documentação por pessoa e por bem, registrar as dúvidas da família e solicitar uma análise jurídica do conjunto. A MSA Advogados atua com assessoria jurídica imobiliária, analisando documentos e acompanhando regularizações e relações patrimoniais conforme a situação apresentada.
- Confirme se todos os interessados estão identificados e de acordo com a partilha.
- Entregue ao advogado os documentos pessoais, familiares, fiscais e patrimoniais reunidos.
- Esclareça a existência de testamento, dívidas, união estável, imóveis irregulares e possíveis conflitos.
- Revise a minuta da escritura e a divisão dos bens antes da assinatura.
- Apresente a escritura ao registro de imóveis e atualize os cadastros necessários após a lavratura.
- Formalizar uma herança sem conflito entre os interessados → Reúna os documentos pessoais, familiares e patrimoniais e avalie a escritura pública com advogado.
- Partilhar um imóvel com matrícula desatualizada ou com ônus → Solicite a certidão atualizada e investigue a pendência antes de concluir a partilha.
- Incluir imóvel comprado por contrato particular → Separe contrato, recibos e documentos municipais para verificar a necessidade de regularização.
- Inventariar uma área rural → Acrescente os documentos rurais específicos, incluindo o cadastro exigido para o imóvel.
- Estimar o orçamento do procedimento → Separe emolumentos, imposto, certidões, registros e honorários em uma previsão discriminada.
- Prazo máximo para abertura do inventário90
- Validade da certidão negativa da Justiça Federal90
- Validade máxima da certidão de matrícula30
- Validade da certidão de casamento (IDP)90
- Validade da certidão de ônus do imóvel (IDP)30

