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O que é e como fazer a escritura de inventário

Entenda a escritura de inventário, reúna os documentos necessários e saiba como concluir o procedimento no cartório com segurança jurídica.

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Uma pena antiga sobre um papel amarelado com carimbo e selo de cera, em close-up.

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A escritura de inventário formaliza a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Para proprietários e compradores de imóveis, entender documentos, assinaturas e registro evita entraves na regularização.

Resposta rápida

A escritura de inventário é o ato público que apura os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida e permite formalizar a partilha entre herdeiros, cônjuge ou companheiro. Na via extrajudicial, os interessados capazes e concordes comparecem ao cartório de notas acompanhados por advogado. É necessário reunir documentos pessoais, certidão de óbito, comprovação do vínculo familiar, documentos dos imóveis e informações fiscais. Depois da assinatura, a escritura deve ser levada ao registro de imóveis para que a titularidade seja atualizada.

Resumo

  • A escritura apura o patrimônio e serve de base para a partilha dos bens.
  • A documentação inclui certidões pessoais, prova dos vínculos familiares e documentos atualizados dos imóveis.
  • Herdeiros e cônjuge ou companheiro sobrevivente participam do ato, sempre acompanhados por advogado.
  • O procedimento passa pela conferência documental, elaboração da minuta, agendamento e assinatura no cartório.
  • A escritura não substitui o registro imobiliário: a transferência precisa ser levada ao cartório de registro de imóveis.
Um documento oficial com selo de cera e carimbo, em close-up.

O que é escritura de inventário?

Escritura de inventário é o documento público que registra a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida e, quando cabível, formaliza a divisão desses bens entre herdeiros e cônjuge ou companheiro sobrevivente.

O inventário identifica os bens, direitos e eventuais obrigações que compõem a herança. A partilha vem depois: ela distribui o patrimônio apurado entre as pessoas chamadas à sucessão, conforme os vínculos familiares, o regime de bens e as regras aplicáveis ao caso. Por isso, inventário e partilha são relacionados, mas não significam exatamente a mesma coisa.

Quando todos os interessados são capazes, maiores de idade e concordam com a divisão, o procedimento pode ser feito por escritura pública no cartório de notas. Essa alternativa costuma ser mais simples do que a tramitação judicial, mas não dispensa a análise jurídica. A existência de imóvel, união estável, cessão de direitos, dívidas ou divergência entre os envolvidos pode alterar a estratégia.

A escritura pública pode tratar da partilha dos imóveis e de outros ativos. Depois da lavratura, o traslado ou a certidão da escritura deve ser apresentado aos órgãos correspondentes. No caso de imóvel, isso normalmente envolve o cartório de registro de imóveis responsável pela matrícula, para que os herdeiros passem a constar como titulares.

A via extrajudicial também admite situações específicas, como a sobrepartilha de bens descobertos depois da partilha original e a nomeação de inventariante para representar o espólio perante órgãos públicos ou privados. Em determinados casos, os herdeiros ainda podem autorizar a alienação de bem da herança, desde que os requisitos jurídicos sejam examinados antes da venda.

A MSA Advogados recomenda que a análise comece pela matrícula e pela cadeia documental do imóvel, especialmente quando a família pretende vender, financiar ou regularizar a propriedade herdada. Uma escritura bem preparada reduz o risco de o comprador encontrar impedimentos no registro posteriormente.

Uma pilha de documentos legais com selos e carimbos, em close-up.

Quais são os documentos necessários para inventário?

Os documentos necessários para inventário incluem identificação dos interessados, certidão de óbito, prova dos vínculos familiares, documentos do patrimônio e informações fiscais. Para imóveis, a matrícula atualizada é especialmente importante.

A documentação pessoal costuma começar pelos documentos de identificação e comprovantes de endereço do falecido, dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Também é necessário apresentar a certidão de óbito e os documentos que comprovem casamento, filiação ou união estável, conforme a composição da família. Certidões de nascimento, casamento e óbito de parentes podem ser necessárias para demonstrar a ordem de vocação hereditária.

Em relação aos imóveis, reúna a matrícula ou certidão atualizada, escritura anterior, contratos, comprovantes de aquisição e documentos que indiquem a situação cadastral. IPTU, cadastro municipal, informações sobre construção e eventuais averbações ajudam a conferir se a realidade do imóvel corresponde ao que consta no registro. Quando há divergência de área, construção não averbada ou contrato particular, essa verificação deve acontecer antes da minuta.

Também entram na análise documentos de veículos, contas bancárias, participações societárias, aplicações financeiras, apólices e outros direitos. Se existirem dívidas, ações ou obrigações em nome do falecido, informe tudo ao advogado. O inventário não deve considerar apenas os ativos, porque o passivo pode influenciar a apuração e a forma de partilha.

A situação fiscal merece atenção. A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo informa que a Resolução CNJ nº 695/2026 passou a admitir a lavratura da escritura de inventário e partilha sem comprovação prévia do recolhimento do ITCMD. Isso não elimina o imposto: ele continua devido, e a forma de apuração ou pagamento deve ser conferida conforme o estado competente e o caso concreto.

Se houver testamento, é necessário verificar sua situação e obter autorização judicial quando exigida. Se houver herdeiro menor ou incapaz, a participação do Ministério Público e as regras específicas de proteção do quinhão podem ser determinantes. Em qualquer dessas hipóteses, uma lista genérica de documentos pode ser insuficiente, porque o cartório pode solicitar comprovações adicionais.

A organização antecipada evita que a família descubra, no momento da assinatura, que a matrícula está desatualizada, que falta uma certidão ou que um herdeiro não está corretamente identificado. Para aprofundar essa etapa, consulte o conteúdo sobre documentos essenciais para um inventário extrajudicial.

Um carimbo de borracha com tinta preta sobre um documento oficial.

Quem precisa assinar a escritura de inventário?

Devem assinar a escritura os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando houver, todos acompanhados por advogado. A identificação de quem participa depende do parentesco, do regime de bens, da existência de união estável, de renúncias e de eventual representação por procuração pública.

A assinatura não é uma formalidade isolada. Antes dela, é preciso definir quem tem direito à herança, quem possui meação e quem deve participar da divisão. O cônjuge ou companheiro pode ter direito à meação, à herança ou a ambos, conforme o regime de bens e as circunstâncias familiares. Por isso, a certidão de casamento e os documentos relativos à união estável precisam ser examinados com cuidado.

Em regra, todos os herdeiros capazes e concordes participam do ato. A concordância deve abranger não apenas a intenção de concluir o inventário no cartório, mas também a descrição dos bens, a avaliação considerada e a distribuição prevista. Se houver conflito sobre a partilha, a via extrajudicial pode deixar de ser adequada.

A pessoa escolhida para representar o espólio pode ser nomeada inventariante por escritura própria ou no contexto do procedimento, recebendo poderes para tratar de providências perante entes públicos e privados. Essa nomeação não transforma automaticamente o inventariante em proprietário dos bens. Sua função é representar o espólio dentro dos poderes definidos no ato.

A existência de testamento exige atenção especial. A autorização judicial pode ser necessária, embora a via extrajudicial seja admitida em hipóteses específicas quando o testamento já foi revogado, caducou ou foi invalidado por decisão definitiva, ou quando houve abertura e registro em juízo e todos os interessados são capazes e concordes.

A presença de incapaz também requer cautela. Há hipóteses regulamentadas em que a escritura pode ser lavrada, desde que o quinhão ou a meação do interessado seja pago em parte ideal de cada bem inventariado, sem atos de disposição sobre seus direitos. Havendo interessado menor ou incapaz, é necessário parecer favorável do Ministério Público, sem prejuízo da apreciação judicial quando exigida pelo procedimento ou em caso de impugnação.

Quando um interessado não puder comparecer, a possibilidade de representação deve ser verificada por procuração pública e com poderes específicos. Não é seguro presumir que uma procuração particular, antiga ou genérica será aceita pelo tabelião. O advogado deve conferir essa questão antes do agendamento para evitar deslocamentos e remarcações.

A participação do advogado é obrigatória na escritura de inventário extrajudicial. Ele orienta os interessados, revisa a divisão, confere a documentação e acompanha a assinatura. Para entender o momento adequado de buscar assistência, veja também o artigo sobre quando contratar um advogado para inventário.

Uma escritura de inventário aberta sobre uma mesa de madeira, com uma pena ao lado.

Como fazer a escritura de inventário?

Para fazer a escritura de inventário, a família deve reunir os documentos, contratar advogado, escolher um cartório de notas, revisar a minuta e comparecer à assinatura. Após a lavratura, os bens precisam ser regularizados nos registros e órgãos correspondentes.

Passo 1: Reunir a documentação necessária

Comece reunindo a certidão de óbito, os documentos pessoais dos interessados, as certidões que comprovem parentesco ou casamento e todos os documentos patrimoniais. Para cada imóvel, solicite a matrícula ou certidão atualizada e confira proprietário, descrição, área, ônus e averbações. Contratos particulares, recibos, IPTU e documentos de construção também devem ser separados quando existirem.

Nesse momento, informe a existência de testamento, dívidas, processos, doações anteriores, herdeiros ausentes, menores, incapazes ou possível união estável. Esconder ou deixar para depois uma informação relevante costuma gerar exigências e retrabalho. A documentação será usada para definir os participantes, calcular a composição da herança e preparar a partilha.

Passo 2: Escolher um advogado

O advogado deve analisar a documentação e confirmar se a via extrajudicial é adequada. Também deverá orientar sobre meação, quinhões, tributos, eventual autorização judicial, nomeação de inventariante e forma de transferência dos imóveis. A escolha não deve se limitar à elaboração da minuta: a revisão da cadeia dominial e dos registros é essencial para quem pretende vender ou comprar um imóvel herdado.

Depois da análise, o profissional organiza as informações e encaminha ao cartório uma proposta de escritura. O tabelião pode solicitar documentos complementares, corrigir dados ou pedir esclarecimentos antes de marcar a assinatura. Esse intercâmbio é parte normal da preparação do ato e merece acompanhamento atento.

Passo 3: Agendar a data para a escritura

Com a documentação conferida e a minuta aprovada, agende a lavratura com o cartório de notas. A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local dos bens ou do local do falecimento, conforme orientação divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção Rio de Janeiro.

Confirme previamente quem deverá comparecer, quais documentos originais serão exigidos e se a assinatura ocorrerá presencialmente ou por meio eletrônico, quando a modalidade for admitida. O inventário extrajudicial pode levar de um a dois meses em condições adequadas, conforme informação publicada pelo TJ4, mas a preparação e a complexidade documental influenciam o tempo efetivo.

Confira também os valores dos emolumentos e os tributos envolvidos. O valor da escritura de inventário e partilha depende do monte partível, excluída eventual meação. Para atos específicos, o valor informado para a escritura de inventário negativo é R$ 615,30 e o valor da escritura de nomeação de inventariante também é R$ 615,30. Pessoas que se declarem pobres sob as penas da lei podem ter gratuidade dos atos, observada a análise documental pelo tabelião.

Passo 4: Assinar a escritura no cartório

Na data marcada, os herdeiros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os advogados comparecem para conferir o ato e assinar. O tabelião verifica a identidade, lê ou disponibiliza a escritura e esclarece os efeitos formais do documento. Antes da assinatura, confira nomes, qualificação, descrição dos imóveis, percentuais, valores e eventuais condições de pagamento ou cessão.

A assinatura pode ocorrer presencialmente ou, quando os requisitos forem atendidos, de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado. Depois da lavratura, solicite o traslado ou a certidão adequada e encaminhe o documento ao cartório de registro de imóveis. Também providencie as alterações cadastrais, bancárias e administrativas relacionadas aos bens.

O trabalho não termina com a assinatura. Para o proprietário que recebeu um imóvel, a titularidade precisa refletir a partilha na matrícula. Para o comprador, a matrícula atualizada é uma das principais provas de que o vendedor recebeu legitimamente o bem. A MSA Advogados atua com assessoria jurídica imobiliária, análise documental e acompanhamento de regularizações, sempre considerando os documentos e as circunstâncias apresentadas em cada situação.

  1. Reunir a certidão de óbito, as certidões familiares, os documentos pessoais e os documentos atualizados dos bens.
  2. Escolher um advogado para verificar a via adequada, organizar a partilha e preparar a minuta.
  3. Agendar a lavratura no cartório de notas depois da conferência documental e da definição dos participantes.
  4. Assinar a escritura com os herdeiros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os advogados.
  5. Levar o traslado ou a certidão ao cartório de registro de imóveis e atualizar os cadastros necessários.
  • Regularizar um imóvel recebido por herança → Reúna a matrícula atualizada e providencie a escritura de inventário seguida do registro da partilha.
  • Vender um imóvel antes de concluir a sucessão → Peça análise jurídica sobre a nomeação de inventariante, a autorização para alienação e os requisitos registrais.
  • Fazer o inventário sem processo judicial → Verifique se todos os interessados são capazes e concordes e se não há impedimento relacionado a testamento ou incapacidade.
  • Evitar exigências no cartório → Organize previamente certidões pessoais, documentos familiares, matrículas e informações fiscais com acompanhamento de advogado.

Perguntas frequentes

A escritura de inventário é obrigatória para transferir um imóvel herdado?
Quando o inventário é feito pela via extrajudicial, a escritura formaliza a partilha, mas ainda é necessário levá-la ao cartório de registro de imóveis para atualizar a matrícula. Sem esse registro, a propriedade pode continuar formalmente em nome do falecido.
É possível fazer inventário no cartório se houver testamento?
Pode ser possível em hipóteses específicas, como quando o testamento foi revogado, caducou ou foi invalidado por decisão definitiva, ou quando houve abertura e registro judicial e todos os interessados são capazes e concordes. A autorização judicial pode ser necessária.
Herdeiro menor ou incapaz pode participar da escritura?
Há situações regulamentadas em que isso é admitido, com proteção do quinhão, manifestação favorável do Ministério Público e observância das limitações sobre disposição dos bens. A viabilidade deve ser conferida antes de escolher a via extrajudicial.
Todos os herdeiros precisam assinar?
Em regra, todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente que participem da sucessão devem comparecer e assinar, acompanhados por advogado. A representação por procuração pública pode ser admitida em situações específicas.
Posso escolher qualquer cartório de notas para fazer o inventário?
A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local dos bens ou do local do falecimento, conforme a orientação aplicável ao ato.
O ITCMD precisa ser pago antes da escritura?
A disciplina informada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo admite a lavratura sem comprovação prévia do recolhimento do ITCMD. O imposto continua devido, e a regularização deve seguir as regras do estado competente.
O que acontece depois da assinatura da escritura?
O traslado ou a certidão deve ser encaminhado aos registros e órgãos correspondentes. Para imóveis, a etapa essencial é o registro da partilha na matrícula, além da atualização cadastral quando necessária.
Existe inventário negativo?
Sim. O inventário negativo serve para comprovar a inexistência de bens em nome do falecido quando essa prova é necessária para uma finalidade jurídica ou administrativa.

Glossário

Inventário
Apuração dos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida.
Partilha
Divisão do patrimônio apurado entre herdeiros e cônjuge ou companheiro, quando cabível.
Meação
Parcela patrimonial que pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens, sem se confundir automaticamente com herança.
Espólio
Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido até a conclusão da sucessão.
Inventariante
Pessoa escolhida para representar o espólio dentro dos poderes definidos no ato ou no processo.
Sobrepartilha
Nova partilha destinada a bens remanescentes ou descobertos depois da partilha original.
ITCMD
Imposto estadual relacionado à transmissão causa mortis e à doação de bens ou direitos.
Marcos André de Oliveira

Escrito por

Marcos André de Oliveira

MSA Advogados

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