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Rescisão de contrato imobiliário: o que você precisa saber

Rescisão contrato imobiliário: entenda causas, multas, direitos e próximos passos para encerrar compra, venda ou locação com mais segurança.

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Fachada de casa moderna com jardim e piscina, sob luz solar.

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A rescisão de contrato imobiliário exige atenção ao motivo do encerramento, às cláusulas pactuadas e aos valores que devem ser pagos ou devolvidos. Entenda como agir com segurança.

Resposta rápida

A rescisão de contrato imobiliário é o encerramento do vínculo antes ou depois do prazo previsto, por inadimplemento, descumprimento contratual, defeitos no imóvel ou acordo entre as partes. Em locações, o inquilino pode sair antes do fim, normalmente com multa proporcional ao período restante, enquanto hipóteses legais podem afastar a penalidade. Em compra e venda, atraso da obra, vícios graves e dificuldades financeiras produzem consequências diferentes. O caminho mais seguro é revisar o contrato, reunir provas, comunicar formalmente a outra parte e documentar a entrega do imóvel ou a devolução dos valores.

Resumo

  • A causa da rescisão define quem pode pedir o encerramento e quais consequências financeiras podem surgir.
  • Na locação, a multa do inquilino deve acompanhar o tempo restante do contrato, salvo hipótese legal de dispensa.
  • Na compra de imóvel, atraso, defeitos e inadimplência exigem análise do contrato e da modalidade de garantia.
  • Um distrato escrito deve registrar prazos, valores, multas, entrega das chaves e quitação.
  • Documentos, notificações e provas organizadas reduzem o risco de uma disputa sobre a rescisão.
Documento de contrato imobiliário sendo rasgado ao meio.

O que é rescisão de contrato imobiliário?

Rescisão de contrato imobiliário é o encerramento do acordo de compra, venda, locação ou outra operação envolvendo imóvel, antes do cumprimento integral das obrigações ou em razão de uma causa prevista em lei ou no próprio contrato. Ela pode ocorrer por iniciativa de uma parte, por acordo ou por decisão judicial.

O termo é usado para situações diferentes. Em uma locação, pode significar a devolução do imóvel pelo inquilino ou a retomada pelo proprietário em uma hipótese permitida. Em uma compra e venda, pode envolver desistência do comprador, inadimplemento, atraso na entrega da obra ou defeitos relevantes no imóvel. Por isso, não basta afirmar que alguém quer cancelar: é preciso identificar a modalidade contratual, o motivo e a responsabilidade de cada parte.

Rescindir não é simplesmente deixar de pagar ou abandonar as chaves. A conduta pode gerar cobrança de parcelas, aluguéis, encargos, multa, perdas e danos e até uma ação judicial. O encerramento bem documentado deve indicar a data efetiva, o estado do imóvel, os valores pendentes, a forma de devolução ou retenção e a quitação possível.

Também é importante diferenciar rescisão de distrato. O distrato é o acordo pelo qual as partes encerram o contrato e definem suas consequências. Já a rescisão pode ser provocada pelo descumprimento de uma obrigação ou discutida judicialmente quando não existe consenso. A MSA Advogados recomenda começar pela leitura integral do instrumento, dos anexos, dos aditivos e dos comprovantes de pagamento, antes de enviar uma comunicação definitiva.

Chave de casa sobre um contrato imobiliário com uma caneta ao lado.

Quais são as causas comuns para rescisão?

Inadimplência do comprador ou locatário

A falta de pagamento é uma das causas mais frequentes. O comprador que deixa de quitar parcelas pode sofrer cobrança e ter o contrato encerrado conforme as regras aplicáveis. O locatário inadimplente também pode enfrentar cobrança de aluguel e encargos, além de medidas para retomada da posse. O contrato deve ser conferido para identificar prazo de cura, garantias, juros, multa e forma de notificação.

A análise não deve ignorar o comportamento da outra parte. Se o vendedor, incorporador ou locador também descumpriu obrigação relevante, a discussão pode deixar de ser uma simples desistência do comprador ou do inquilino. Recibos, extratos, boletos, conversas e notificações ajudam a reconstruir o que ocorreu e a calcular o saldo correto.

Descumprimento de cláusulas contratuais

Uma obrigação contratual pode envolver prazo de entrega, padrão construtivo, autorização para uso, manutenção, pagamento de tributos, entrega de documentos ou realização de reparos. Quando a cláusula é violada, a parte prejudicada pode buscar o cumprimento, a resolução do contrato, indenização ou uma composição, conforme a gravidade do fato e a legislação aplicável.

Em contratos de compra de imóvel na planta, Ricardo Nogare Advogados aponta o atraso na entrega, problemas na obra e alterações nas condições financeiras do comprador como situações que podem levar à rescisão. A consequência depende de quem deu causa ao encerramento e do que foi contratado. Não é prudente assinar um distrato antes de verificar se ele reconhece corretamente o descumprimento e os valores a devolver.

Vícios ocultos ou problemas estruturais

Infiltrações, rachaduras, falhas de impermeabilização e outros defeitos que não eram perceptíveis na contratação podem comprometer a finalidade do imóvel. O comprador ou locatário deve registrar o problema, solicitar vistoria técnica e guardar fotos, vídeos, laudos, ordens de serviço e comunicações. A prova da origem e da gravidade do vício é decisiva para diferenciar um reparo simples de um defeito capaz de justificar o encerramento.

Ricardo Nogare Advogados informa que defeitos graves ou características diferentes do que foi contratado podem fundamentar o pedido de rescisão e a devolução de valores. Na locação, Silvana Carvalho também destaca que problemas estruturais comprovados podem afastar a multa do inquilino. A conclusão, porém, depende do contrato, da prova técnica e da responsabilidade atribuída a cada envolvido.

Acordo mútuo entre as partes

Quando existe abertura para negociação, o acordo mútuo costuma ser o caminho mais previsível. As partes podem estabelecer a data de saída, a entrega das chaves, a vistoria, os reparos, a devolução do depósito ou das parcelas, a multa eventualmente mantida e a quitação. Tudo deve constar de documento assinado, com identificação clara do imóvel e dos contratantes.

Na compra de imóvel na planta, Ricardo Nogare Advogados explica que o distrato amigável pode prever a devolução do que foi pago, com descontos de multas ou taxas previstas. A negociação deve separar o que é valor incontroverso do que está sendo discutido e evitar declarações genéricas de quitação quando ainda existirem obrigações pendentes.

Mão devolvendo chaves de casa para outra mão sobre uma mesa.

Como funciona a rescisão de contrato de locação?

Na locação, o inquilino deve comunicar a saída, cumprir o aviso previsto, pagar os encargos até a entrega efetiva e devolver o imóvel no estado exigido pela vistoria, descontado o desgaste normal. Se houver multa por saída antecipada, ela deve ser calculada proporcionalmente ao tempo que falta, salvo hipótese legal ou acordo diferente.

O procedimento começa com a leitura do contrato e uma comunicação formal ao proprietário ou à imobiliária. Silvana Carvalho indica a necessidade de notificar com antecedência de 30 dias. Essa comunicação deve informar a intenção de encerrar a locação, a data pretendida para a desocupação e a disponibilidade para agendar a vistoria. O comprovante de envio é tão importante quanto o texto da notificação.

Depois, o locatário deve organizar a entrega. É recomendável comparar a vistoria de entrada com o estado atual, realizar os reparos que lhe cabem, quitar aluguel e encargos proporcionais e retirar seus bens. A vistoria de saída verifica se há danos além do uso regular. Segundo Silvana Carvalho, a rescisão da locação só se conclui após a vistoria comprovar que o imóvel está em condições adequadas.

As contas de consumo também precisam ser tratadas. O inquilino deve solicitar a transferência de titularidade ou o encerramento das contas vinculadas ao imóvel, encaminhando comprovantes ao locador. A entrega das chaves deve ser registrada por recibo, porque a simples desocupação física não demonstra, sozinha, a data em que cessaram aluguel e encargos.

Se a saída decorrer de decisão pessoal, a multa normalmente será examinada conforme o período restante. Se houver transferência profissional para outra localidade, a Lei do Inquilinato admite a dispensa da multa quando a transferência é feita pelo empregador e o locador recebe aviso com antecedência mínima de 30 dias. A prova da transferência deve acompanhar a comunicação.

Proprietários também precisam observar limites. A retomada não pode ser exigida apenas por conveniência durante a vigência contratual, salvo hipótese legal ou previsão aplicável. Em vez de pressionar o inquilino a sair informalmente, o locador deve documentar eventual inadimplemento, oferecer solução para reparos e usar o procedimento adequado. Para aprofundar a prevenção de conflitos, veja o conteúdo sobre como garantir um contrato de locação de imóvel seguro.

Livro de leis aberto sobre uma mesa com uma lupa.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre rescisão?

A Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91, disciplina a rescisão e a retomada do imóvel conforme o tipo de locação, o prazo contratado e a causa do encerramento. O artigo 47 restringe a retomada, após o término, em locações verbais ou escritas com prazo inferior a 30 meses, às hipóteses previstas na própria lei.

Segundo o Portal VGV, o artigo 47 contempla situações como acordo entre as partes, infração legal ou contratual, falta de pagamento de aluguel e encargos, reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, extinção do contrato de trabalho, uso próprio do locador, demolição e edificação licenciada. Também aparece a hipótese de a locação ter ultrapassado 5 anos de vigência ininterrupta. A aplicação depende dos fatos e da prova disponível.

A lei também permite que o inquilino encerre o contrato antes do prazo, independentemente de motivo, ficando sujeito à multa estipulada pelas partes ou fixada pelo juiz, como registra o Portal VGV. A penalidade não deve ser confundida com cobrança integral de todos os aluguéis futuros. A proporcionalidade é o ponto central na apuração da saída antecipada.

O parágrafo único do artigo 4º prevê uma exceção relevante: se a devolução decorrer de transferência, pelo empregador, para prestar serviços em localidade diferente daquela do início do contrato, o locatário fica dispensado da multa, desde que comunique o locador com antecedência mínima de 30 dias. O motivo precisa ser comprovado, não bastando alegar mudança pessoal.

Para o proprietário, a lei não funciona como autorização ampla para exigir a desocupação a qualquer momento. É necessário enquadrar a situação na hipótese correta e observar comunicação, prazo e eventual medida judicial. Para o inquilino, pagar a última mensalidade sem formalizar a entrega pode não resolver discussões sobre posse, danos e encargos.

Caneta assinando um contrato imobiliário com selo de autenticidade.

É possível cancelar um contrato que já foi assinado?

Sim, a assinatura não impede o cancelamento, mas o encerramento precisa respeitar a causa, as cláusulas e os efeitos financeiros previstos. Dependendo do caso, será possível fazer um distrato consensual, exercer uma hipótese legal de rescisão ou pedir a resolução judicial do contrato.

Assinar cria obrigações. Por isso, uma mudança de planos não apaga automaticamente parcelas vencidas, despesas, comissão, multa ou perdas causadas à outra parte. O caminho menos arriscado é apresentar uma proposta de encerramento por escrito, indicando o motivo, os valores pagos, o que ainda está pendente e a data pretendida para finalizar a relação.

Em contratos de compra de imóvel na planta, atraso na entrega, vícios de construção, divergência em relação ao projeto e alterações relevantes nas condições de pagamento podem fortalecer a pretensão do comprador. Ricardo Nogare Advogados registra que a legislação brasileira admite a rescisão diante do atraso no prazo estipulado e que o STJ tem reconhecido, em situações de atraso na entrega, a possibilidade de rescisão com devolução dos valores pagos.

Quando a desistência parte do comprador sem falha do vendedor, a devolução pode sofrer retenções previstas no contrato e admitidas pelo ordenamento. O STJ registrou, em decisão citada em 2026, que a retenção normalmente considerada razoável varia entre 10% e 25% dos valores pagos. Essa faixa não autoriza aplicar qualquer percentual automaticamente: é necessário verificar a modalidade do negócio, a posse, as despesas e a causa do distrato.

Há situações específicas que merecem cuidado adicional. O STJ informou em 2026 que, na rescisão por falta de pagamento de contrato de compra e venda com alienação fiduciária registrada em cartório, deve ser observada a Lei 9.514/1997, afastando o Código de Defesa do Consumidor nesses casos. O regime de garantia pode mudar completamente o procedimento e o cálculo da dívida.

Se não houver consenso, a parte interessada poderá precisar de notificação formal e ação judicial. A petição deve demonstrar o contrato, o fato que justifica o cancelamento, os pagamentos, as comunicações e o resultado pretendido. Antes de interromper pagamentos ou assinar quitação, é importante avaliar o custo jurídico e financeiro da decisão.

Balança da justiça com moedas de ouro e um contrato imobiliário.

Quais são os direitos e deveres das partes?

Os direitos e deveres dependem do contrato e da causa do encerramento, mas normalmente envolvem pagar o que venceu, devolver o imóvel, preservar documentos, reparar danos imputáveis e receber ou restituir valores conforme a responsabilidade apurada.

O comprador tem o dever de cumprir o pagamento enquanto o contrato estiver vigente, salvo orientação jurídica ou acordo que altere essa obrigação. Também deve informar problemas no imóvel, permitir inspeções previstas e manter os comprovantes. Se o vendedor ou incorporador falhar, o comprador pode exigir a solução adequada, que pode incluir cumprimento, abatimento, indenização ou rescisão.

O proprietário ou vendedor deve entregar o imóvel e os documentos conforme contratado, respeitar prazos, informar impedimentos relevantes e não criar obstáculos indevidos ao encerramento. Na locação, cabe ao locador receber as chaves, participar da vistoria, indicar de forma objetiva eventuais danos e devolver garantias ou valores que não estejam legitimamente retidos.

O locatário deve pagar aluguel e encargos até a data juridicamente reconhecida como fim da locação, conservar o bem e devolver as chaves. Também precisa distinguir desgaste natural de dano reparável. Já o locador não pode transformar a vistoria em cobrança genérica: cada reparo deve estar relacionado ao estado de entrega e, quando necessário, ser demonstrado.

Na compra e venda, a restituição pode ser integral quando a rescisão decorre de culpa do vendedor, mas pode haver retenções quando o comprador desiste sem inadimplemento da outra parte. Ricardo Nogare Advogados registra que valores pagos podem ser devolvidos com descontos de multas ou taxas previstas. A validade e a proporção desses descontos dependem do caso.

Em negócios de multipropriedade, decisões recentes mostram que a multa contratual pode ser reduzida. Migalhas noticiou decisão de 2026 que limitou multa rescisória a 10% do valor global, reduzindo penalidade contratual de 15%. Em outra decisão divulgada no mesmo ano, houve rescisão de contrato de cotas imobiliárias e restituição de 90% das parcelas pagas. São referências de casos concretos, não resultados automáticos para todo contrato.

Calculadora e moedas de ouro sobre um contrato imobiliário.

Como calcular a multa rescisória?

A multa rescisória de locação é calculada sobre a penalidade integral prevista no contrato, ajustada proporcionalmente ao período que ainda faltava para o fim da locação. Em compras imobiliárias, o cálculo depende da retenção, da causa da rescisão, dos pagamentos e do regime jurídico aplicável.

Na locação, a fórmula prática é comparar o tempo já cumprido com o tempo restante e aplicar essa proporção à multa contratual total. Se o contrato prevê multa equivalente a determinado número de aluguéis, esse valor não deve ser cobrado por inteiro quando o inquilino sai antes do prazo, salvo discussão específica sobre a validade da cláusula. Silvana Carvalho confirma que a multa é proporcional ao período que falta para a conclusão do contrato.

Um exemplo ajuda a visualizar. Silvana Carvalho menciona aluguel de R$ 1.000, contrato de 30 meses e saída após 5 meses, com multa aproximada de R$ 2.500. O cálculo pressupõe uma multa contratual integral equivalente a três aluguéis e considera o período ainda não cumprido. O contrato real pode usar outra base, por isso a cláusula deve ser lida antes de aplicar a conta.

Também devem ser separados valores de naturezas diferentes. Aluguel vencido, consumo, reparação de dano e multa não são uma única cobrança. Misturá-los dificulta a conferência e pode gerar pagamento indevido. O ideal é elaborar um demonstrativo com cada parcela, a data de vencimento, o comprovante e a justificativa.

Em compra e venda, não se deve transportar automaticamente a lógica da locação. A retenção pode incidir sobre valores pagos, enquanto multa pode estar vinculada ao preço ou a uma obrigação específica. O STJ registrou faixa normalmente considerada razoável entre 10% e 25% dos valores pagos na rescisão por iniciativa do comprador, mas a responsabilidade pelo desfazimento continua sendo determinante.

Antes de aceitar o cálculo apresentado pela outra parte, confira a cláusula de rescisão, a existência de comissão, corretagem, taxa de fruição, despesas administrativas, saldo financiado e eventual garantia fiduciária. Uma planilha simples, acompanhada dos documentos, costuma revelar diferenças relevantes entre o valor pedido e o valor efetivamente discutível.

Chaves de casa penduradas em um chaveiro com um calendário ao fundo.

Quais são os próximos passos após a rescisão?

Após decidir pela rescisão, reúna os documentos, formalize a comunicação, negocie ou exija a medida cabível, faça a vistoria, entregue ou receba as chaves e registre a quitação ou o saldo remanescente. Se houver divergência, a análise jurídica deve ocorrer antes de interromper pagamentos ou assinar um distrato.

O primeiro passo é montar um arquivo do caso. Inclua contrato e aditivos, documentos pessoais, matrícula quando pertinente, comprovantes de pagamento, boletos, notificações, conversas, fotos, laudos, vistorias e recibos. Em contratos de compra de imóvel, também são úteis o memorial de incorporação e as comunicações sobre a obra. A organização permite separar fatos comprováveis de percepções e facilita uma negociação objetiva.

Depois, envie comunicação formal à parte correta. O texto deve identificar o imóvel, o contrato, o motivo do encerramento, a data pretendida, a providência esperada e um canal para resposta. Na locação, avise proprietário e imobiliária, quando houver administração. Na compra, comunique vendedor, incorporador, construtora ou instituição envolvida, conforme os signatários e o tipo de contrato.

Se houver acordo, redija um distrato detalhado. Ele deve indicar a entrega das chaves, a vistoria, o estado do imóvel, os valores devidos, a data de pagamento, as retenções, a responsabilidade por tributos e contas, a baixa de garantias e o alcance da quitação. Evite assinar documento que declare inexistência de débitos quando ainda falta receber ou pagar alguma quantia.

Na locação, agende a vistoria de saída, corrija danos comprovados, transfira ou encerre as contas e obtenha recibo da entrega. Silvana Carvalho destaca que manter o imóvel em ordem e registrar a vistoria são providências essenciais. Se houver discordância, peça que o apontamento seja feito por escrito e preserve sua própria documentação fotográfica.

Na compra e venda, confirme se o encerramento exige anuência de agente financeiro, baixa de gravame, cancelamento de cobrança ou atualização registral. Em alienação fiduciária, o regime da Lei 9.514/1997 pode ser decisivo, conforme orientação divulgada pelo STJ. Não trate a entrega informal de documentos ou a paralisação das parcelas como substitutos de um acordo válido.

Por fim, procure orientação quando a outra parte recusar o distrato, apresentar retenção elevada, negar defeito, ameaçar cobrança ou houver risco de perda do imóvel. A MSA Advogados atua com assessoria jurídica imobiliária, incluindo análise de documentos e contratos, acompanhamento de compra e locação e orientação sobre regularizações. O atendimento começa pela apresentação da situação e dos documentos iniciais, para definir as providências adequadas ao caso.

  1. Reúna contrato, aditivos, comprovantes, comunicações, vistorias e provas do motivo da rescisão.
  2. Envie uma notificação formal, indicando imóvel, causa, data e providências esperadas.
  3. Negocie e formalize o distrato ou avalie a medida judicial cabível.
  4. Faça a vistoria, entregue ou receba as chaves e organize contas e garantias.
  5. Confira os valores finais e registre a quitação ou o saldo remanescente.
  • Encerrar uma locação antes do prazo → Leia a cláusula de multa, comunique formalmente, faça a vistoria e calcule a penalidade de modo proporcional ao período restante.
  • Desfazer uma compra de imóvel na planta → Verifique atraso, defeitos, pagamentos, retenções e eventual responsabilidade da incorporadora antes de aceitar o distrato.
  • Sair do contrato por transferência profissional → Comprove a transferência feita pelo empregador e envie a comunicação ao locador com antecedência mínima de 30 dias.
  • Cancelar por defeitos estruturais → Produza prova técnica, comunique o responsável e preserve documentos antes de pedir reparo, abatimento ou rescisão.
  • Resolver a situação sem processo → Apresente uma proposta de distrato detalhada, com valores, datas, chaves, reparos e quitação claramente definidos.
  • Locatário que pretende sair por motivo pessoal: Calcule a multa proporcional, comunique a saída e documente vistoria, contas e entrega das chaves.
  • Locatário transferido pelo empregador: Reúna a comprovação da transferência e solicite a dispensa da multa conforme a Lei do Inquilinato.
  • Comprador diante de atraso ou defeito grave: Organize provas do descumprimento e avalie a rescisão e a devolução dos valores antes de assinar qualquer distrato.
  • Proprietário ou vendedor que recebeu pedido de cancelamento: Confira a causa, quantifique o saldo e formalize um acordo que delimite obrigações e quitação.

Perguntas frequentes

Posso desistir de uma compra de imóvel na planta?
É possível pedir o distrato, mas as consequências dependem do contrato, da causa da desistência, dos pagamentos realizados e da responsabilidade pelo encerramento. Atraso na entrega, defeitos graves ou descumprimento da oferta podem produzir efeitos diferentes da desistência imotivada do comprador.
O inquilino pode sair antes do fim do contrato?
Sim. Em regra, ele deve observar a comunicação prevista e pagar a multa proporcional ao período restante, se houver. A multa pode ser afastada quando a devolução decorrer de transferência determinada pelo empregador para prestar serviços em localidade diversa da do início do contrato, com aviso ao locador com pelo menos 30 dias de antecedência.
O proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento?
Não como regra geral durante a vigência contratual. A retomada depende do prazo da locação e de uma hipótese autorizada pela Lei do Inquilinato, como falta de pagamento, infração contratual, uso próprio em situação legalmente prevista ou outras situações específicas.
Como provar que o imóvel tem vício oculto?
Registre fotos e vídeos, comunique o responsável por escrito, solicite vistoria e preserve laudos, ordens de serviço e respostas recebidas. A prova técnica deve relacionar o defeito à construção ou ao imóvel e demonstrar sua gravidade.
A multa de rescisão pode ser reduzida?
Pode haver discussão sobre validade, proporcionalidade e causa da rescisão. Na locação, a multa deve acompanhar o tempo restante. Na compra, retenções e penalidades dependem do contrato e do regime jurídico, com possibilidade de revisão quando forem abusivas ou incompatíveis com o caso.
Preciso fazer distrato por escrito?
A formalização escrita é a forma mais segura de demonstrar a data do encerramento, os valores, a entrega das chaves, os reparos, as retenções e a quitação. Um acordo verbal pode gerar controvérsia sobre o que foi combinado.
O que acontece se a outra parte não aceitar a rescisão?
A parte interessada deve reunir provas, enviar notificação formal e avaliar a medida judicial adequada. Interromper pagamentos ou abandonar o imóvel sem estratégia pode aumentar a dívida e enfraquecer a posição de quem pretende rescindir.
A rescisão cancela automaticamente todas as cobranças?
Não. É preciso apurar aluguéis ou parcelas vencidas, encargos, danos, multas, retenções, financiamentos e valores a restituir. A quitação deve ser expressa e compatível com o saldo efetivamente resolvido.

Glossário

Rescisão contratual
Encerramento do contrato por descumprimento, hipótese legal ou manifestação admitida pelo acordo e pela legislação.
Distrato
Acordo escrito pelo qual as partes encerram o contrato e definem suas consequências.
Multa rescisória
Penalidade prevista para o encerramento antecipado ou para o descumprimento de uma obrigação contratual.
Vício oculto
Defeito não aparente no momento da contratação que compromete o uso, o valor ou a segurança do imóvel.
Vistoria de saída
Verificação do estado do imóvel para comparar sua condição com a entrega e apurar danos atribuíveis ao ocupante.
Retenção
Parcela dos valores pagos que pode permanecer com a parte credora quando o contrato é desfeito, conforme o caso e a legislação.
Alienação fiduciária
Garantia em que a propriedade fiduciária do imóvel fica vinculada ao credor até o pagamento da dívida.
Marcos André de Oliveira

Escrito por

Marcos André de Oliveira

MSA Advogados

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