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Como funciona o inventário extrajudicial

Entenda o inventário extrajudicial, seus requisitos, documentos, custos e etapas para transferir imóveis aos herdeiros com mais segurança.

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Um documento oficial de inventário extrajudicial aberto sobre uma mesa de madeira escura, com uma caneta ao lado.

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O inventário extrajudicial pode simplificar a transmissão de imóveis após um falecimento. Entenda quando ele é possível, quais documentos separar e como conduzir cada etapa com segurança.

Resposta rápida

O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas por escritura pública e permite formalizar a partilha sem homologação judicial, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo e, como regra, não exista testamento. A participação de advogado é obrigatória. O procedimento começa com a escolha do cartório, passa pela nomeação do inventariante, levantamento de bens e dívidas, apuração do ITCMD e termina com a assinatura da escritura. Depois, os herdeiros levam o título aos registros competentes para transferir imóveis, veículos e outros direitos.

Resumo

  • O inventário extrajudicial ocorre em cartório e exige advogado, consenso e capacidade dos herdeiros.
  • A organização antecipada da matrícula, dos documentos pessoais, das dívidas e dos dados fiscais reduz atrasos.
  • O prazo informado para abertura é de 60 dias após o falecimento, e a tramitação pode durar de 1 a 2 meses em casos simples.
  • A escritura permite levar a partilha ao Cartório de Registro de Imóveis e a outros órgãos responsáveis pelos bens.
Uma balança da justiça em cima de um livro aberto, simbolizando a lei e a justiça.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório de notas, por escritura pública, para identificar o patrimônio, as dívidas e os herdeiros da pessoa falecida e formalizar a partilha. Ele é cabível principalmente quando todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a divisão e não há testamento, sempre com assistência de advogado.

Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações precisam ser identificados antes de serem destinados aos sucessores. O inventário cumpre essa função: organiza o patrimônio do falecido, verifica dívidas e define o que será transmitido a cada herdeiro.

Na modalidade extrajudicial, a formalização acontece perante um tabelionato de notas, sem a necessidade de uma ação judicial para homologar a partilha. A escritura pública é o documento que registra a divisão aceita pelos interessados e serve de base para a transferência dos imóveis e de outros bens.

A modalidade foi instituída pela Lei nº 11.441, de 2007, e tornou possível resolver situações consensuais de maneira mais direta. Isso não significa que o procedimento seja automático. O cartório precisa conferir a documentação, a regularidade fiscal e a manifestação de vontade dos envolvidos, enquanto o advogado analisa a partilha e orienta a família.

Como regra, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, estar de acordo com a partilha e não haver testamento. Quando existe testamento, pode ser necessária autorização judicial expressa, razão pela qual a família deve apresentar essa informação logo no início. A participação de advogado na escritura é obrigatória, inclusive quando há consenso total.

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende desses requisitos e da situação patrimonial. Se houver incapaz, conflito relevante entre sucessores ou impedimento documental, a via judicial pode ser necessária. O diagnóstico inicial evita que a família invista tempo em um caminho incompatível com o caso.

Um documento oficial sendo assinado com uma caneta dourada sobre uma mesa de madeira.

Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

As principais vantagens são a maior agilidade, a simplicidade operacional, a privacidade da escritura pública e a possibilidade de os herdeiros resolverem a partilha consensual sem aguardar uma homologação judicial. Ainda assim, a economia e o prazo dependem da complexidade dos bens, da documentação e das exigências fiscais e registrais.

A primeira vantagem é a rapidez. Em um caso simples e bem documentado, o inventário extrajudicial pode ser concluído em 1 a 2 meses, conforme informação divulgada pelo TRT-4. Em comparação, o inventário judicial costuma levar mais de 1 ano, especialmente quando envolve discussões, avaliação de bens ou dificuldades para localizar interessados e documentos.

A tramitação em cartório também tende a ser mais prática. A família não precisa acompanhar uma ação judicial para obter a homologação da partilha. O advogado prepara a estratégia e a minuta, o tabelionato confere os elementos necessários e, ao final, os herdeiros assinam a escritura. A assinatura pode ser presencial ou eletrônica pela plataforma e-Notariado, quando atendidos os requisitos aplicáveis.

Há ainda um ganho de previsibilidade. Os emolumentos da escritura são tabelados pela legislação estadual, embora o valor final dependa do estado, do patrimônio e dos atos necessários. Também devem ser considerados honorários advocatícios, certidões, tributos e despesas de registro. Em um inventário extrajudicial bem simples, envolvendo apenas a transmissão de um apartamento, a Exame menciona honorários de cerca de 10 mil reais para um bom advogado. Esse dado não substitui a análise do caso nem representa uma tabela universal.

O ITCMD é outro componente relevante. A alíquota varia conforme o estado e pode chegar a até 8%, por isso a simulação precisa considerar a legislação local e o valor dos bens. Em São Paulo, a alíquota indicada é de 4%. Em setembro de 2026, a Agência Brasil informou que a escritura pública de inventário e partilha não está mais condicionada à comprovação do pagamento prévio do ITCMD, mas a obrigação tributária continua existindo e deve ser tratada corretamente.

A escritura pública também oferece mais conforto e reserva para a família, pois concentra a formalização em ambiente extrajudicial. O consenso reduz a possibilidade de conflitos e permite que os herdeiros participem ativamente das decisões. Se já houver inventário judicial, os interessados podem pedir a desistência e optar pela via extrajudicial, desde que o caso preencha os requisitos.

Para proprietários e compradores de imóveis, o benefício mais importante aparece depois da escritura: com o título em mãos, os herdeiros conseguem pedir a transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Sem essa etapa, a família pode continuar com um imóvel registrado em nome do falecido, o que dificulta venda, financiamento, garantia e regularização futura.

Um carimbo oficial sendo pressionado em um documento legal, com foco no carimbo.

Como funciona o processo de inventário extrajudicial?

O processo começa com a escolha do tabelionato e a contratação de advogado. Depois, a família nomeia o inventariante, reúne informações sobre bens e dívidas, organiza a partilha, providencia as declarações fiscais e confere a minuta antes da assinatura da escritura. A etapa final é registrar a transmissão de cada bem.

Escolha do cartório e contratação do advogado

O primeiro passo é selecionar o cartório ou tabelionato de notas onde o inventário será encaminhado. O procedimento pode ser realizado em qualquer cartório de notas, conforme a orientação divulgada pelo IDP. Mesmo assim, é recomendável escolher um tabelionato que facilite a conferência documental e a assinatura pelos interessados, sobretudo quando a família está em cidades diferentes.

A contratação do advogado deve ocorrer antes de a família fechar a partilha. A assistência jurídica é obrigatória e não se limita à assinatura formal. O profissional verifica quem são os sucessores, identifica eventual cônjuge ou companheiro, analisa o regime de bens, confere a origem dos imóveis e avalia se a divisão respeita os direitos envolvidos. Também pode preparar a minuta do inventário e dialogar com o tabelionato.

A documentação normalmente começa pelos dados do falecido: documento de identidade, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial se existir e certidão que comprove a ausência de testamento. Os herdeiros devem separar seus documentos pessoais, assim como os dados do advogado. A Agência Brasil também destaca certidões atualizadas, documentação patrimonial e extratos bancários ou de investimentos entre os itens normalmente solicitados.

Para imóveis, a pasta deve conter a matrícula ou certidão atualizada, certidão de ônus e o carnê de IPTU. Quando se tratar de imóvel rural, podem ser necessários documentos fiscais próprios, como a declaração de ITR. A análise da matrícula é especialmente importante porque divergências de área, construções não averbadas, titularidade antiga ou contratos particulares podem impedir uma transferência simples e exigir regularização paralela.

O prazo para abrir o inventário e a partilha deve ser observado com atenção. A referência geral é de 60 dias contados da abertura da sucessão, isto é, do falecimento. Em São Paulo, a falta da declaração do ITCMD nesse intervalo pode gerar multa de 10% do valor do tributo, e, se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa indicada chega a 20%. A regra fiscal pode variar conforme o estado, por isso o advogado deve confirmar o procedimento local antes do protocolo.

Nomeação do inventariante

Com o cartório e o advogado definidos, os herdeiros nomeiam o inventariante. Essa pessoa administrará os bens e funcionará como principal ponto de contato da família durante a tramitação. Normalmente, a escolha recai sobre o cônjuge ou um dos filhos, mas o critério mais seguro é indicar alguém com acesso aos documentos, conhecimento da situação patrimonial e disponibilidade para prestar informações completas.

O inventariante não decide sozinho quem recebe cada bem. Sua função é colaborar com a identificação do patrimônio, comunicar dívidas, apresentar documentos, acompanhar exigências e praticar os atos necessários à conclusão do inventário. Ele também responde pela administração dos recursos do espólio e pelo eventual pagamento de dívidas ou taxas com o patrimônio deixado, sempre dentro dos limites jurídicos aplicáveis.

A escolha merece cuidado quando há imóveis alugados, empresas, contas bancárias, financiamentos ou obrigações pendentes. Um inventariante que desconhece contratos pode omitir informação relevante sem intenção, atrasando a escritura ou criando problemas para os demais herdeiros. É útil registrar desde o início quem possui chaves, contratos, extratos, carnês e informações sobre cada ativo, porque transparência documental costuma ser mais útil do que decisões apressadas.

Também é importante definir como serão pagas despesas de conservação, tributos, condomínio, seguros e contas do espólio enquanto a partilha não for registrada. A família deve guardar comprovantes e comunicar os pagamentos ao advogado, evitando confusão entre despesas pessoais e obrigações da herança.

Levantamento das dívidas e dos bens

Nesta etapa, a família e o tabelionato reúnem o retrato financeiro do espólio. O tabelionato levanta as dívidas deixadas e comunica o inventariante, enquanto os interessados informam todos os bens conhecidos. O levantamento deve incluir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias, direitos contratuais e créditos a receber. Omitir um bem pode exigir sobrepartilha ou outro procedimento posterior.

Para imóveis, confira a matrícula, os ônus, a titularidade, o IPTU dos últimos anos e a existência de financiamento, usufruto, penhora ou promessa de compra e venda. A certidão de ônus deve estar atualizada em até 30 dias, conforme a documentação normalmente exigida. Se a realidade física não coincidir com a matrícula, a transmissão pode depender de averbação ou retificação antes, ou em procedimento articulado com o inventário.

Para bens móveis, separe documento de veículos, notas fiscais, contratos de abertura de conta, extratos bancários e comprovantes de investimentos. Se o falecido participava de empresa, reúna a certidão da Junta Comercial ou do cartório de pessoas jurídicas e o contrato social atualizado. O objetivo não é apenas avaliar o patrimônio, mas também descobrir compromissos que possam reduzir o acervo partilhável.

Em seguida, o advogado organiza a relação de herdeiros, define a meação quando houver cônjuge ou companheiro, calcula a proporção de cada sucessor e estrutura a partilha. A família deve conferir se a divisão corresponde ao acordo real e se os imóveis serão atribuídos integralmente a alguém, vendidos, mantidos em condomínio ou compensados com dinheiro e outros ativos.

A declaração do ITCMD é preenchida conforme as regras do estado competente. A alíquota não é igual em todo o país. Embora a Agência Brasil tenha informado que o pagamento prévio deixou de ser condição para lavrar a escritura, isso não elimina a necessidade de declarar e recolher o imposto quando devido. O advogado deve confirmar a exigência fiscal aplicável e preservar os comprovantes.

Depois da conferência da minuta e das exigências do tabelionato, agenda-se a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha. Os herdeiros assinam presencialmente ou, quando admitido, eletronicamente. A assinatura encerra a formalização perante o cartório de notas, mas ainda falta uma providência decisiva para quem herdou imóveis: levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis competente e solicitar o registro da transmissão. Veículos, participações societárias e valores financeiros também devem ser transferidos nos órgãos ou instituições correspondentes.

Se surgir discordância sobre a partilha, incapacidade de um herdeiro, testamento sem a autorização necessária ou documentação que não possa ser superada no cartório, interrompa a tentativa de assinatura e reavalie a via judicial. Insistir em uma escritura inadequada pode gerar exigências, custos repetidos e insegurança sobre a propriedade.

Ao final, guarde a escritura, os comprovantes fiscais, as certidões e os protocolos de registro. Para o comprador que pretende adquirir um imóvel herdado, essa conferência é essencial: peça a matrícula atualizada já com os herdeiros registrados e verifique se todos os titulares participarão da venda. A transferência sucessória precisa estar refletida no registro para que a cadeia de propriedade seja confiável.

  1. Escolha o tabelionato de notas e contrate um advogado para avaliar os requisitos e preparar a minuta.
  2. Nomeie o inventariante entre os herdeiros e formalize quem reunirá informações e administrará os bens do espólio.
  3. Reúna documentos do falecido, dos herdeiros, do advogado, dos imóveis, dos bens móveis e das obrigações financeiras.
  4. Levante dívidas, financiamentos, tributos, ônus registrais e todos os ativos antes de definir a divisão.
  5. Declare o ITCMD conforme a legislação estadual e confirme a forma correta de pagamento ou comprovação.
  6. Confira a partilha, assine a escritura presencialmente ou por meio eletrônico quando admitido e cumpra as exigências do tabelionato.
  7. Registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis e transfira os demais bens perante os órgãos responsáveis.
  • Resolver uma herança consensual com imóvel e todos os sucessores capazes → Avalie o inventário extrajudicial com advogado e organize a matrícula antes de definir a partilha.
  • Comprar um imóvel que veio de herança → Peça a escritura de inventário, confira o registro em nome dos herdeiros e confirme a participação de todos os titulares na venda.
  • Evitar multa por atraso fiscal → Procure orientação logo após o falecimento e confirme o prazo de 60 dias e as regras do estado competente.
  • Partilhar bens quando existe conflito entre herdeiros → Considere a via judicial ou uma solução consensual formalizada antes de tentar assinar a escritura.

Perguntas frequentes

O inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. A escritura deve contar com a participação de advogado, que orienta os herdeiros, analisa a partilha, prepara ou revisa a minuta e acompanha as exigências do tabelionato.
É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?
A regra apresentada para o procedimento em cartório exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Havendo incapaz, a família deve avaliar a via judicial e não presumir que a escritura será aceita.
É possível fazer inventário extrajudicial se houver testamento?
Como regra, o inventário extrajudicial pressupõe a inexistência de testamento. Quando há testamento, pode ser necessária autorização judicial expressa antes de prosseguir em cartório.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
Em casos simples e com documentos organizados, a tramitação pode levar de 1 a 2 meses. Pendências na matrícula, dívidas, avaliação de bens ou divergências entre herdeiros podem alongar o procedimento.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A referência geral é de 60 dias contados do falecimento. O atraso pode gerar consequências fiscais, como a multa informada para São Paulo, cuja aplicação depende da legislação estadual.
O ITCMD precisa ser pago antes da escritura?
Em setembro de 2026, a Agência Brasil informou que a escritura pública deixou de estar condicionada à comprovação do pagamento prévio do ITCMD. O imposto continua sendo uma obrigação a ser declarada e tratada conforme as regras do estado.
O que acontece depois da escritura de inventário?
Os herdeiros devem levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transmissão. Veículos, empresas, contas e investimentos também precisam ser atualizados perante os responsáveis por cada ativo.
O que fazer se um imóvel herdado não estiver regularizado?
A matrícula deve ser analisada antes da partilha. Ausência de escritura, construção não averbada, divergência de área ou titularidade antiga podem exigir medidas de regularização, retificação ou outro procedimento complementar.

Glossário

Inventário extrajudicial
Procedimento realizado em cartório de notas por escritura pública para organizar a herança e formalizar a partilha em situações consensuais.
Inventariante
Pessoa indicada pelos herdeiros para administrar informações e obrigações do espólio durante o inventário.
Espólio
Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida até a conclusão da partilha.
ITCMD
Imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens e direitos por falecimento ou doação.
Escritura de Inventário e Partilha
Instrumento público que formaliza a divisão da herança e permite pedir a transferência dos bens.
Matrícula
Registro individual do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, com seu histórico, titularidade e ônus.
Marcos André de Oliveira

Escrito por

Marcos André de Oliveira

MSA Advogados

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